A propósito da decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS)

Os Desembargadores sujos desse Tribunal de merda então dizem que o Gil Canha é parte ilegítima na Acção Cautelar sobre os Resorts dos Sousas na quinta do Lorde, só pelo facto de ele não residir nem votar em Machico!? Caras de caralho, filhos da puta!
Ainda há quem chame Órgãos de Soberania a estes cabrões. É só tráfico de Influência e prostituição com o poder!
«A 5 de Fevereiro de 2010, o Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal (TACF) julgou improcedente o processo cautelar de acção popular movido pelo activista Gil Canha e por um pedreiro de Machico (Luís Nélio Mendonça).
A acção pedia a suspensão da eficácia dos actos administrativos praticados pela autarquia (despachos, alvarás, deliberações) que tornaram possível a construção do empreendimento mas o TACF entendeu não haver 'fumus boni iurus' (aparência de ilegalidades) ao ponto de suspender as obras.
Mais decidiu o TACF declarar Gil Canha parte ilegítima como autor popular por não residir nem ser eleitor em Machico; julgar as construtoras partes ilegítimas e absolvê-las da instância» (veja Diário de Notícias do Funchal)
Há um leitor da "júíza dos7maridos" que os define na perfeição:
Eles vendem-se a tudo em troca de mordomias e lutam pela ausência de "chatisses" com o poder.
São uma classe previlegiada e intocável e querem continuar assim. Nunca vão condenar uma empresa grande ligada ao regime.
Vão chegar à conclusão que a culpa foi do trabalhador e à boa maneira chinesa vai ser obrigado a pagar o consumo da energia gasto no choque eléctrico.»
Olhem para este paneleiro do Marote, estava enterrado até ao pescoço na roubalheira que fez mais o filho na CMF, mas safou-se pela porta grande, (graças ao tráfico de influência do Jaime Ramos). Vocês lembram-se do que na altura disse a puta da juíza Presidente na altura de ler a sentença de absolvição do sacana:"agora posso dormir descansada"- puta do caralho!





















